ESTATUTOS

ESTATUTOS DA ACADEMIA FEIRENSE DE LETRAS

Art. 1º  –  A Academia Feirense de Letras, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, é uma Entidade de Direito Civil, sem fins lucrativos, desprovida de ideologia político-partidária, com prazo de duração indeterminado, fundada em setembro de 1976 e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Feira de Santana-Bahia, no Livro A-6, fls. 216, sob o nº 578, em 24/08/1984, declarada de Utilidade Pública Municipal, através da Lei 1090/88, DE 27.05.1988, tendo por divisa – Servir À Pátria Honrando As Letras -, e por finalidade congregar intelectuais com o propósito de cultuar o idioma e a literatura nacional nas suas relações com a Ciência e as Artes, como também estimular, facilitar, coordenar e até participar de movimentos intelectuais em Feira de Santana, sugerindo aos poderes públicos medidas que para isso lhe pareçam convenientes, sempre objetivando contribuir para o aprimoramento do processo civilizatório.

Parágrafo único – A Academia Feirense de Letras terá como fonte de recurso doações, subvenções, subsídios, vendas de livros e demais produtos, e todas as fontes lícitas de arrecadação para entidades culturais, além da possibilidade da Instituição poder aceitar contribuições oficiais ou particulares, bem como assumir encargos que visem ao incentivo das letras e da cultura nacionais.

Art. 2º  –  Compõe—se a Academia de 40 (quarenta) membros efetivos e perpétuos e de membros correspondentes, nunca superiores a 25 (vinte e cinco).

§ 1º – Dos membros efetivos, 35 (trinta e cinco) serão obrigatoriamente de naturalidade baiana e residentes na cidade de Feira de Santana, sendo que os outros 5 (cinco) poderão ser ou não baianos de nascimento, conquanto que sejam brasileiros residentes na cidade sede desta Academia, e os não-baianos, considerados como tais, tenham  suas atuações culturais, intelectuais e sociais no território baiano.

§ 2º – Dentre os membros correspondentes, 19 (dezenove) serão brasileiros natos ou naturalizados, e 6 (seis) estrangeiros, todos escolhidos fora da cidade de Feira de Santana-Bahia.

Art. 3º – Somente poderão integrar a Academia Feirense de Letras, quer na qualidade de membro efetivo, quer na de membro correspondente, intelectuais que tenham publicado trabalho de reconhecido mérito, em qualquer dos gêneros da literatura, ou obra científica de valor literário.

Art.  4º   –  As cadeiras serão consideradas vagas com o evento morte dos titulares e a declaração de vacância dar-se-á em reunião da Diretoria, em ato solene em memória do falecido.

Art. 5º   –    O preenchimento das vagas de membros efetivos dar-se-á por solicitação escrita dos candidatos, com decisão em escrutínio secreto, aprovado por 1/3 (um terço) dos membros efetivos na forma prescrita no Regimento Interno desta Entidade.

Art. 6º   –   Cada cadeira da Academia terá por patrono, primordialmente, um nome ilustre na história literária de Feira de Santana, e eventualmente do Estado da Bahia e do Brasil, não podendo ser substituído, permutado, trocado, assim como a transferência de Acadêmicos para Cadeiras vagas.

Art. 7º – A administração da Academia será exercida por uma Diretoria, assim composta: 1 (um) Presidente; 2 (dois) Vice-Presidentes; 1 (um) Secretário Geral e 1(um) Segundo Secretário; 1 (um) Tesoureiro e 1(um) Bibliotecário, eleita bienalmente na última sessão dos anos pares, não recebendo remuneração de qualquer espécie, com as atribuições que lhes forem discriminadas no Regimento Interno, permitida a sua reeleição para mais um biênio.

§ 1º  – Para a eleição da Diretoria, conforme o artigo acima será necessário 1/3 (um terço) dos votos, presenciais ou por correspondência, dos membros efetivos ou perpétuos residentes na cidade sede da Instituição.

§ 2º –  Em eventuais faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído por um dos Vice-Presidentes, e na ordem de sua enumeração, o primeiro Vice-Presidente pelo segundo Vice-Presidente e este pelo primeiro Secretário, que será substituído pelo segundo Secretário, cuja vaga será ocupada pelo Tesoureiro, que terá também sua ausência suprida pelo Bibliotecário e em falta deste, o Presidente designará qualquer acadêmico.

§3º –  Vagando em caráter permanente quaisquer dos cargos da Diretoria no decorrer do biênio, realizar-se-á eleição para o seu provimento, salvo se a vaga ocorrer no último trimestre dos anos pares, hipótese na qual o Presidente designará o primeiro Vice-Presidente para ocupar o cargo.

§ 4º – A falta de formalidade para a realização da eleição da Diretoria tais como, a lavratura de Ata devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Registro de votação, invalida o ato, ocorrendo a vacância, ensejando a convocação de eleições por até 1/3 (um terço) dos Acadêmicos efetivos residentes na cidade sede da Instituição.

Art. 8º   –    Compete à Diretoria superintender os trabalhos da Academia, administrar  seu patrimônio, cabendo ao Presidente a direção geral dos trabalhos nas sessões, assim como representá-la em juízo ativa ou passivamente e nas suas relações com terceiros, nos termos destes Estatutos e do Regimento Interno.

Art. 9º   –   Com a finalidade de auxiliar os trabalhos acadêmicos, a Diretoria da Academia instituirá 4 (quatro) comissões permanentes, com funções específicas no Regimento Interno, a saber:

a) Comissão de Bibliografia;

b) Comissão de Publicação;

c) Comissão de Contas;

d) Comissão de Folclore.

Art. 10.   –    A Academia deverá instituir a publicação de uma Revista, a criação de site e ou blog, com objetivo de divulgar os trabalhos acadêmicos, especificados no Regimento Interno, sob a responsabilidade de um acadêmico que receberá o título de Diretor de Revista e Publicações, e será nomeado pela Diretoria.

Art. 11.   –   A Academia funcionará normalmente de março à dezembro de cada ano, realizando, pelo menos, uma sessão ordinária por mês, na forma estabelecida no Regimento Interno, e reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pelo Presidente ou pela Diretoria, bem como por iniciativa de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros efetivos residentes na cidade sede desta Instituição, suprindo a omissão do Presidente ou mesmo da Diretoria.

§ 1º  –   Além das sessões ordinárias e extraordinárias, o Presidente poderá convocar reuniões especiais e públicas com a finalidade de realizar tertúlias, conferências, ouvir palestras de acadêmicos e de pessoas de notório saber, receber intelectuais ilustres, inclusive confrades de outras Academias.

§ 2º   –  Ouvida a Diretoria, o Presidente deverá instituir um recesso anual de 60 (trinta) dias, conforme estabelecido na caput, o qual poderá ser interrompido em situações excepcionais, de acordo com interesses acadêmicos explicitados no Regimento Interno.

Art. 12.  –  Os membros desta Academia não responderão individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela pelos seus representantes, expressa ou implicitamente.

Art. 13. – Renunciando coletivamente a Diretoria, ou ocorrendo a sua vacância, assumirá a Presidência o acadêmico fundador mais idoso, e, caso este não esteja presente, assumirá o mais antigo membro fundador presente à reunião na qual se tomou conhecimento da renúncia ou da vacância.

Parágrafo Único – Deve o Presidente ocasional nomear uma Diretoria Provisória, que dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocará sessão extraordinária da Academia, com o propósito de realizar eleição da nova Diretoria efetiva.

Art. 14. – A Academia Feirense de Letras instituirá honrarias a título de Comendas de Primeiro e de Segundo Grau, que serão outorgadas a pessoas residentes em qualquer parte do Brasil, em virtude de terem proporcionado benefícios à Entidade ou terem demonstrado publicamente reconhecimento meritório, de acordo com disposições constantes do Regimento Interno.

Parágrafo Único – As honrarias de que trata este artigo, serão outorgadas após aprovação de 1/3 dos Acadêmicos efetivos residentes na cidade sede da Instituição, de forma presencial ou por correspondência dirigida à Diretoria.

Art. 15. – Para proposição de reforma destes Estatutos será indispensável o voto da maioria absoluta dos membros efetivos desta Entidade, expressos verbalmente em reunião ou por meio de correspondência dirigida ao Presidente.

Art. 16. – A Academia só poderá ser extinta pela unanimidade dos votos dos membros efetivos.

Parágrafo Único – Em caso de extinção, o patrimônio da Academia será doado a entidades culturais do Município de Feira de Santana..

Art. 17. – Estes Estatutos entrarão em vigor logo após serem aprovados pela maioria absoluta dos membros efetivos residentes em Feira de Santana – Bahia, em primeira votação e, não havendo quorum, por 1/3 (um terço) dos presentes em segunda votação, em reunião convocada pelo Presidente para esta finalidade, podendo a manifestação ser presencial ou por correspondência dirigida à Diretoria.

Feira de Santana, Bahia, 07 de maio de 2019.