REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA FEIRENSE DE LETRAS

CAPÍTULO I
DA SEDE, ÓRGÃOS DIRETIVOS E RECURSOS

Art. 1º – A Academia Feirense de Letras, com sede na cidade de Feira de Santana, tem todas as especificações dos seus fins e de sua natureza explicitadas no artigo 1º do Estatuto da Entidade. Rege-se conforme as disposições do seu Estatuto complementadas por este Regimento Interno, ambos aprovados pela Assembleia Geral dos seus membros efetivos.
Art. 2º – As suas fontes de recursos estão definidas no parágrafo único do Artigo 1º. dos Estatutos da Entidade, além de colaboração voluntária mensal do quadro acadêmico efetivo com valores nunca inferiores ao estabelecido pela Diretoria.

CAPÍTULO II
DO QUADRO ACADÊMICO

Art. 3º – O Quadro Acadêmico é composto na forma do Art. 2º do Estatuto e seus parágrafos.
Art. 4º – Em caso de vagas existentes no Quadro Acadêmico, a Diretoria oficializará através de Edital publicado em jornais locais, site da Academia e demais órgãos de comunicação, a disponibilidade abrindo, assim, oportunidade para reais pretendentes.
Parágrafo único – As cadeiras serão consideradas vagas após ocorrido como previsto no Art. 4º do Estatuto.
Art. 5º – Para preenchimento de cadeiras deverá ser obedecido o cumprimento destas exigências:
§1º -Independente de sua solicitação por escrito, na forma do Art. 5º dos Estatutos, o pretendente deverá ser apresentado por, pelo menos, um Membro Efetivo.
§2º – Cada Acadêmico poderá apresentar até 3 candidatos que, em sessão específica, previamente convocada, serão analisados sem obrigatoriedade de aceitação do proposto.
§3º – Somente poderá integrar a AFL quer na qualidade de Membro Efetivo, quer de Membro Correspondente, os intelectuais enquadrados no Art. 3º do Estatuto.
§4º – O candidato será submetido a uma entrevista prévia para avaliação justa e correta por parte de uma comissão nomeada pelo Presidente. O resultado desta entrevista será apreciado em reunião convocada para este fim.
§5º – Quando da inscrição serão apresentados: documentos pessoais, currículo cultural e prova de publicações, conforme Art. 3º do Estatuto.
§6º – Aprovada a admissão, o neo acadêmico será informado oficialmente e
marcará com a Diretoria a sua data de posse.

CAPÍTULO III
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO

Art. 6º – Os membros da Academia Feirense de Letras, efetivos/perpétuos e
correspondentes ao adentrarem no Quadro Acadêmico assumem compromissos aqui definidos para manterem o seu respectivo vínculo com a Entidade ficando estabelecido que:
a) Todos os membros da AFL, efetivos ou correspondentes, devem renovar
o seu cadastro anualmente, no mês de março objetivando a atualização de dados pessoais para facilitar a intercomunicação.
b) Os membros que não integram a Diretoria ou Comissões obrigam-se a
comparecer às reuniões sempre que convocados e sua eventual ausência deve ser justificada.
c) Os membros integrantes de qualquer dos poderes constantes deste Artigo
possuem, cada um, direito a 3 (três) ausências justificadas durante o período
administrativo salvo motivo de força maior (problemas de saúde, idade) e outros que sejam reconhecidos.

CAPÍTULO IV
DOS DIPLOMAS HONORÍFICOS, PLACAS E MEDALHAS DISTINTIVAS

Art. 7º – Ficam instituídos diplomas honoríficos, medalhas distintivas ou placas para homenagear personalidades da Literatura, Artes, Educação ou Autoridades constituídas que se destacarem por ações que contribuam decisivamente para engrandecer a AFL. Ficam criadas pela Diretoria as seguintes honrarias:
a) Medalha de Mérito Acadêmico;
b) Comenda Martiniano Carneiro;
c) Diploma de Mérito.

CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO E POSSE DOS SEUS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Art. 8º – A cada biênio, nos anos pares, a Academia reunir-se-á em Assembleia Geral especificamente convocada para a renovação da Diretoria e da Comissão de Contas, ficando vedada inscrição de um mesmo acadêmico para as duas chapas, uma vez que cabe à Comissão de Contas fiscalizar e aprovar as contas da Diretoria. Ambas as chapas serão submetidas a eleição pelo plenário e a diretoria em exercício conduzirá o processo eleitoral, abrindo inscrições para o pleito durante o mês de novembro, com a eleição
ocorrendo na primeira quinzena do mês de dezembro. Os eleitos poderão tomar posse imediata.
§1º – As chapas concorrentes deverão ser apresentadas completas, com todos os cargos preenchidos e entregues mediante protocolo à secretaria.
§2º – Os candidatos aos cargos terão que estar quites com suas obrigações financeiras junto à Tesouraria da entidade até o momento do registro da chapa a que fizer parte.
§3º – Só poderão exercer o direito de voto os Acadêmicos titulares também quites com suas obrigações até a data da eleição e que tenham cumprido o que estabelece no item C do Art. 6º deste Regimento.
§4º – A votação se dará por escrutínio secreto ou por Aclamação, no caso de chapa única.
§5º – Justificada a ausência, o acadêmico efetivo poderá explicitar seu voto por escrito.
§6º – Tendo sido inscritas mais de uma chapa e ocorrendo empate, será declarada vencedora a chapa que, por ordem de preferência, tenha como candidato a presidente o acadêmico mais antigo e se persistir o empate, o mais idoso.
§7º – Caberá ao Presidente em exercício dar posse ao novo Presidente, o qual, por sua vez, empossará sua Diretoria.
§8º – Na primeira reunião de Diretoria após a posse, completando o quadro diretivo, serão escolhidas as Comissões Temáticas (Bibliografia, Publicações e Folclore), cujos membros poderão ser escolhidos quaisquer acadêmicos, mesmo da Diretoria. Igual procedimento será adotado para o Diretor da Revista e Publicações, cabendo a eles:
a) A Comissão de Bibliografia fica encarregada de auxiliar o bibliotecário na
arrumação dos livros por assuntos, de indicar livros a serem adquiridos, etc.
b) A Comissão de Folclore fica encarregada de pesquisar e incentivar as
manifestações folclóricas, inclusive representando a AFL em eventos da espécie.
c) À Comissão de Publicações caberá a seleção dos trabalhos a serem enviados para publicação na Revista Acadêmica, no site da AFL, além do encaminhamento de publicações a órgãos de imprensa e redes sociais.
d) O Diretor da Revista, com a ajuda de outros acadêmicos, se necessário, ficará encarregado da publicação da Revista Acadêmica e da manutenção do site da entidade

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 9º – Compete a todos os Acadêmicos cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Estatuto Social e Regimento Interno.
Art. 10º – São Deveres dos acadêmicos:
§1º – Contribuir, mensalmente, com o estabelecido no Art. 2º deste Regimento. São isentos desta obrigação os acadêmicos honorários e correspondentes.
§2º – Comparecer com regularidades às reuniões ordinárias e as que forem convocadas pela Diretoria, justificando suas ausências, quando for o caso.
§3º – Representar a entidade em solenidades e eventos quando nomeados pelo Presidente ou se ali não estiver um representante indicado para o caso.
Art. 11º – Este Regimento Interno deverá ser registrado em Cartório para, junto aos Estatutos, ter força de Lei e. entrará em vigor tão logo seja aprovado pela maioria absoluta do quadro acadêmico efetivo, de forma presencial ou através de correspondência, em primeira convocação, ou, não havendo número, em segunda convocação, por 1/3 do quadro.

Feira de Santana-Bahia, 20 de abril de 2021.